Liberada

Movimento ainda é tímido na fronteira

Mesmo permitida desde o dia 8 de dezembro, entrada de estrangeiros no país ainda não é expressiva

Apesar da liberação, por parte do governo federal, da entrada de turistas estrangeiros no Brasil, a movimentação nas fronteiras terrestres, em Jaguarão e no Chuí, segue tímida após mais de dez dias da publicação da decisão, realizada no último dia 8. O registro mais comum nas aduanas tem sido o de pedido de informações quanto às exigências brasileiras para ingresso no país.

Segundo o delegado da Polícia Federal (PF), atuante em Jaguarão, Marcelo Tadiello, na fronteira com o Rio Branco, de modo geral, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), está sendo exigido o passaporte vacinal com duas doses ou dose única e também um teste Covid, com resultado negativo e feito 24 horas antes da viagem.

“Ainda não tivemos tanta movimentação. Tem muita gente ligando, entrando em contato para saber se a fronteira está aberta, como está a situação, qual a documentação que está sendo exigida, mas muito provavelmente porque ainda há uma insegurança jurídica quanto à exigência do passaporte vacinal, ainda estão aguardando um pouco mais para efetivamente virem até a fronteira”, opina Tadiello.

O delegado regional executivo da PF, Alessandro Lopes, também caracteriza o movimento na fronteira com Uruguai como tímido e aponta que, por enquanto, a população estrangeira procura os policiais apenas para informações.

“O que existe é o movimento de dúvida. O pessoal está curioso para saber como vai ser, o que precisa. Então nesses dias que a gente esteve aberto o aumento foi muito pequeno, não houve ainda uma grande procura, embora a gente já tivesse situação de ingresso, que já acontecia. É um volume pequeno, bem baixo, e agora com a mudança ainda não sentimos o reflexo”, analisa.

Já na fronteira com o Uruguai pelo Chuí, a comunicação social da Polícia Federal destaca ser opcional apresentar pelo menos uma das exigências definidas pelo governo brasileiro, diferentemente do que vem sendo realizado em Jaguarão.

Receio de um destino antivacina

Até o momento, a determinação de que seja exigida a apresentação do comprovante de vacinação nos aeroportos, em caráter liminar, do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, segue valendo. Na portaria publicada pelo governo, era permitida a entrada de estrangeiros sem vacina no país, desde que eles fizessem 45 dias, por via aérea. A exigência do comprovante por via terrestre já estava prevista na Portaria Interministerial nº 661, que regula a liberação, porém, de forma opcional, podendo ser substituída pela apresentação do resultado de teste.

Para Barroso, a questão das fronteiras é um tema urgente, pelo aumento das viagens de turismo no final de ano e no verão, além do risco do país virar um destino antivacina. Segundo a determinação do STF, apenas turistas que não puderem se vacinar por razões médicas ou aquelas pessoas que não conseguirem se vacinar por falta de imunizante no país de origem serão exceção.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz Barroso na decisão.

A falta de exigência da comprovação vacinal também foi alvo de críticas de governantes estaduais e municipais, os quais ressaltaram não terem como realizar o controle da quarentena.

Na opinião do presidente Jair Bolsonaro (PL), turistas deveriam apresentar apenas um exame tipo PCR para desembarcar no Brasil e, durante pronunciamento contra o comprovante, feito no último dia 11, ele chamou os governadores de “autoritários” e voltou a por em dúvida a eficácia dos imunizantes.

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